Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca
Sexta, 5 de Dezembro de 2008
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    ESTATUTO SOCIAL
    1ª alteração

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ODORES DA BOCA – ABPO
    CNPJ (MF) 03.036.923/0001-91

    CAPÍTULO I
    Denominação - Tempo de duração - Sede – Finalidades

    Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ODORES DA BOCA, que será designada pela sigla ABPO, é uma Associação Civil, de direito privado, de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, religiosos ou políticos, com duração por prazo indeterminado, constituída por um número ilimitado de associados, fundada na capital do estado da Bahia, por um grupo de profissionais da área de Odontologia e Medicina, apoiado pelo Conselho Regional de Odontologia - CROBA, Associação Baiana de Odontologia - ABO e Sindicato de Odontologia.

    Artigo 2º - A Associação ABPO terá como sede administrativa e fórum a cidade onde residir o presidente em exercício.

    Parágrafo único - sua sede provisória situa-se a Avenida Nove de Julho, 394 – Conjunto 63/64 – Vila Ady’Anna – São José dos Campos - SP – CEP 12.243-001.

    Artigo 3º - São Finalidades da ABPO

    I - Contribuir e promover para o aprimoramento de pesquisas, ensino e educação e desenvolvimento de pesquisas, ensino, educação e dos problemas relativos à higiene oral e odores da boca.

    II - Contribuir de forma significativa para a melhoria da saúde da população, através de programas de prevenção e orientação de higiene bucal.

    III - Estabelecer intercâmbio cultural e científico com médicos, dentistas e higienistas, bem como com entidades de outros estados e países, promovendo e participando de conferências, mesas redondas, seminários, congressos e demais eventos científicos.

    IV - Apoiar, promover e colaborar com iniciativas privadas que visem à divulgação da higiene, prevenção e tratamento dos odores da boca.

    V - Reivindicar junto ao Conselho Federal de Odontologia, assessoramento, no tocante ao credenciamento e fiscalização dos cursos.

    VI - Estudar e opinar sobre o credenciamento de cursos a serem desenvolvidos em Universidades e Associações de classe, no sentido de vir a ser criada a especialidade de Odores da Boca nos termos da Legislação em vigor no país.

    Capítulo II

    Dos Associados

    Seção I – Da admissão, demissão e exclusão do associado

    Artigo 4º. – A ABPO admitirá as seguintes categorias de associados:

    a) Fundadores
    b) Efetivos
    c) Aspirantes
    d) Beneméritos

    Artigo 5º. - São sócios fundadores os que assinarem a ata de fundação da ABPO.

    Artigo 6º. - São associados efetivos os médicos, cirurgiões dentistas, psicólogos, higienista e demais profissionais da área de saúde habilitados legalmente perante os órgãos estaduais e federais deste país.

    Artigo 7º. - São aspirantes os estudantes de Medicina, Odontologia e das demais áreas de saúde que tenham sido propostos por um dos sócios em pleno gozo dos seus direitos. Passarão a associados efetivos quando do término do seu curso e apresentação da documentação.

    Artigo 8º. - O título de associado benemérito poderá ser concedido a todos aqueles que destinem grandes contribuições materiais à pesquisa dos odores da boca ou à ABPO. Este título só será conferido numa homenagem realizada em Assembléia Geral.

    Artigo 9º. - As propostas de admissão deverão ser julgadas em sessão da diretoria executiva, juntamente com o Conselho Consultivo e aprovado por maioria simples e os requisitos de admissão serão:

    I - Ser profissional da área de saúde habilitado legalmente perante os órgãos estaduais e federais deste país.

    II - Ser aprovado como sócio em uma das distintas categorias pela aprovação da diretoria executiva juntamente como conselho consultivo.

    Parágrafo único - As propostas registradas e não aceitas deverão ser arquivadas. Será dada ciência ao proponente, podendo o mesmo recorrer para uma nova apreciação. A decisão da análise do recurso terá caráter irrevogável.

    Demissão Voluntária

    Artigo 10º. - É o direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, enviando seu pedido por escrito através de carta registrada para a sede da ABPO aos cuidados da Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

    Exclusão

    Artigo 11º. - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa e quando ficar comprovada a ocorrência:

    I – Violação do estatuto social;
    II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
    III – Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
    IV – Desvio dos bons costumes;
    V – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
    VI – Falta de pagamento da anuidade, por parte dos “associados contribuintes”, com um ano de atraso;

    Parágrafo Primeiro – Verificada a infringência dos itens I a VI, o associado será devidamente notificado, via Correio com AR, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar da devolução do AVISO DE RECEBIMENTO.

    Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes, será aplicada uma das penas do artigo 12.

    Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão.

    Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

    Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamentos poderá ser readmitido, mediante o pagamento do seu débito junto a Tesouraria da Associação.

    Artigo 12º. – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:

    I – Advertência por escrito;
    II – Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
    III – Eliminação do quadro social.

    Seção II

    Dos direitos e deveres dos associados

    Artigo 13º. – São direitos dos associados:

    I - Participar das assembléias;
    II - Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo, na forma prevista neste estatuto;
    III - Tomar conhecimento das deliberações e atividades da ABPO que serão divulgadas através dos seus órgãos de publicidade;
    IV - Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Consultivo;
    V - Usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto.

    Parágrafo Primeiro – Somente terá direito a voto, o associado efetivo cujo ingresso na ABPO tenha ocorrido 06 (seis) meses antes da data das eleições e esteja em dia com a Tesouraria.

    Parágrafo Segundo – Após a fundação da ABPO só poderão ser votados para os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho Consultivo, os sócios efetivos que tiverem no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos de registro como associados até a data da eleição.

    Artigo 14º. – São deveres dos associados:

    I - Acatar as decisões do Conselho Consultivo e da Diretoria;
    II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do estatuto;
    III - Pagar uma anuidade cujos valores serão fixados anualmente pela diretoria e referenciados pelo conselho consultivo;
    IV - os associados aspirantes pagarão 30% (trinta por cento) da anuidade dos associados efetivos;
    V - Zelar pelo bom nome da associação;
    VI - Defender o patrimônio e os interesses da associação;
    VII - Comparecer por ocasião das eleições;
    VIII - Votar por ocasião das eleições;
    IX - Denunciar quaisquer irregularidades verificadas dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências;

    Parágrafo único – Será analisada pela Diretoria e Conselho a situação do sócio que deixar de pagar a anuidade após seis (06) meses.

    Artigo 15º. – Os associados não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da ABPO.

    Artigo 16º. – A ABPO deverá providenciar estudos para criação do seu logotipo identificador através do seu Diretor Presidente. O logotipo e o nome Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca deverão ser estampados em todos os documentos oficiais, medalhas científicas e pavilhão da ABPO.

    Capítulo III

    Da Administração

    Artigo 17º. - A Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas de Odores da Boca será constituída dos seguintes órgãos:
    I - Assembléia geral
    II - Diretoria Executiva
    III - Conselho Superior Consultivo, pelos diretores Presidente e vice-presidente, pelos Presidentes das associações estaduais ou por profissionais da área de saúde devidamente credenciados por suas diretorias. Cada identidade indicará também um Conselho Suplente.
    IV - Conselho Fiscal

    Seção I

    Assembléia Geral

    Artigo 18º. - A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.

    Artigo 19º. - A Assembléia Geral pode ser convocada pela diretoria da ABPO por e-mail ou via fax, por correio com AR (aviso de recebimento) e edital afixado na sede da Associação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

    Parágrafo único: A Assembléia Geral pode ser convocada, com antecedência de 8(oito) dias por, no mínimo, 20% de associados efetivos e em dia com as obrigações.

    Artigo 20º. - A Assembléia Geral somente terá caráter deliberativo quando nela estiverem presentes 30%, pelo menos, dos associados da ABPO.

    Artigo 21º. - Quando a assembléia geral não perfizer o "quorum" mínimo necessário terá caráter indicativo, ficando a deliberação a cargo da diretoria da ABPO.

    Artigo 22º. - As decisões da Assembléia Geral, tomadas, em cada caso, pelo “quorum” que a convenção fixar, obrigam todos os associados.

    Artigo 23º. - Compete à Assembléia Geral:

    I - Eleger a cada dois anos a Diretoria e o Conselho Consultivo;
    II - Destituir a Diretoria, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
    III - Modificar ou substituir este estatuto se necessário;
    IV - Traçar diretrizes para coordenação da ABPO;
    V - Convocar plebiscitos de qualquer natureza;
    VI - Vetar, se necessário, as decisões de assembléias gerais anteriores e da diretoria da ABPO;
    VII - Deliberar quanto a Dissolução da entidade;
    VIII - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
    IX - Decidir, em última estância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

    Parágrafo Único – Para deliberações a que se referem os incisos II, III, VII serão necessários o voto de 2/3 dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos 1/3 (um terço) nas convocações (dos associados).

    Seção II

    Diretoria

    Artigo 23º. - A Diretoria é o órgão executivo da Associação e é formada pelos associados efetivos, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição.

    Artigo 24º. - A Diretoria é formada pelos seguintes membros:

    I – Diretor Presidente
    II – Diretor Vice–Presidente
    III - Diretor Secretário
    IV – Diretor Tesoureiro

    Artigo 25º. - Compete a Diretoria:

    I – Dirigir a associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
    II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
    III – Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
    IV – Representar e defender os interesses dos associados;
    V – Elaborar o orçamento anual;
    VI – Admitir pedido de inscrição de associados;
    VII – Acatar pedido de demissão voluntária de associados.

    Parágrafo Único – As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes na reunião, a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

    Artigo 26º. - Ao Diretor Presidente competirá decidir, através da maioria, sobre toda e qualquer matéria relativa aos objetivos da Associação - ABPO, bem como promover a eleição a cada 02 (dois) anos.

    Artigo 27º. - Ao Diretor - Presidente caberá:

    I - A representação da Associação;
    II - Convocar e presidir as reuniões e Assembléias, assim como organizar e preparar tudo relativo ao evento;
    III - Convocar a Diretoria Executiva para decidir sobre toda e qualquer matéria relativa aos interesses inerentes da ABPO;
    IV - Exonerar e substituir, quando necessário, membros da Diretoria Geral, com a anuência da maioria dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal efetivo;
    V - Fazer a convocação dos associados para as Assembléias Gerais por meio de e-mail, fax, correios com AR e edital de convocação a ser fixado na sede da Associação com a pauta a ser discutida em cada Assembléia;
    VI - Cobrar e monitorar os resultados das determinações estabelecidas em Assembléias, bem como das funções de toda a Diretoria;
    VII - Servir como voto de desempate, quando for o caso, nas votações entre a Diretoria Executiva;
    VIII - Responder os e-mails e / ou telefonemas de dúvidas de pacientes, profissionais ou Entidades;
    IX - Credenciar ou não novos profissionais para indicação, levando em consideração os cadastros atualizados, bem como os “Critérios de Indicação de Profissionais”, exigidos pela ABPO.
    IX - Contato com a Imprensa, bem como representação da entidade na mídia, podendo o mesmo delegar para outro membro no caso de necessidade.

    Artigo 28º. - Ao Diretor Vice-Presidente compete:

    I - Todas as atribuições do Diretor Presidente, conforme necessidade, bem como sua substituição em caso de impedimento ou renúncia do mesmo.

    Artigo 29º. – Compete ao Secretário:

    I - Substituir os Diretores Presidente e/ou Vice-Presidente na impossibilidade da atribuição das funções dos mesmos;
    II - Secretariar reuniões e Assembléias;
    III - Redigir e enviar correspondências da Associação, incluindo a responsabilidade com o SOS Mau Hálito (carta);
    IV - Ficar responsável pela coleta de material e preenchimento do Dossiê Profissional, bem como por apresentar os relatórios em cada Assembléia Ordinária;
    V - Ficar responsável pelo recebimento, cobrança e atualização dos cadastros dos associados anualmente.

    Artigo 30º. – Compete ao Tesoureiro:
    I - Responsabilizar-se pelos valores arrecadados e pertences da ABPO;
    II - Recolher todas as anuidades dos sócios e aspirantes e valores acima de dois salários mínimos em conta bancária específica;
    III - Passar recibos em geral;
    IV - Comunicar à Diretoria a relação dos sócios inadimplentes após 06 (seis) meses;
    V - Apresentar um balancete, trimestralmente, ao Conselho Consultivo e, anualmente, ao Diretor-Presidente com o parecer do Conselho;
    VI - Efetuar despesas estabelecidas em comum acordo entre o Tesoureiro e o Diretor-Presidente;
    VII - Assinar cheques solidariamente com o Diretor-Presidente ou, em caso de impossibilidade de um deles, a assinatura seria entre um deles e um terceiro membro da Diretoria.

    Parágrafo Único - Fica estabelecido que toda a movimentação financeira seja de responsabilidade do Diretor-Presidente e do Tesoureiro.

    Artigo 31º. - A diretoria poderá ser reeleita

    Artigo 32º. - Em caso de renúncia ou qualquer outro motivo que implique na saída de algum membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelo Primeiro Conselheiro Efetivo, exceto no caso do Diretor-Presidente, que será substituído pelo Diretor Vice-Presidente.

    Seção II

    Conselho Consultivo Fiscal

    Artigo 33º. - O Conselho Consultivo e Fiscal será constituído de 03 membros efetivos e 03 membros suplentes, sendo obedecida a seguinte ordem hierárquica: 1º. , 2º. e 3º. Conselheiros.

    Artigo 34º. – Compete ao Conselho Fiscal:

    I - Assumir, em caso de renúncia ou qualquer outro motivo que implique na saída de algum membro da Diretoria Executiva, o cargo vago, exceto no caso do Diretor-Presidente, que será substituído pelo Diretor Vice-Presidente.
    II - Auxiliar o Diretor-Presidente nos casos de exoneração e / ou substituição, quando necessário, de membros da Diretoria Geral.
    III - Cobrar do Tesoureiro o balancete financeiro trimestralmente, bem como dar um parecer sobre o mesmo.
    IV - Realizar uma ouvidoria geral da entidade, quando requisitado pelos membros da ABPO.
    V – Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
    VI – Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à associação.
    Parágrafo Primeiro - Podem ser convocados pelo Diretor-Presidente para auxiliar nos trabalhos da Diretoria Executiva quando se fizer necessário.

    Parágrafo Segundo - Todas as atribuições supra-citadas serão realizadas pelo Conselho Consultivo e Fiscal Efetivo.

    Parágrafo Terceiro - Conselho Consultivo e Fiscal Suplente serão atribuídas as mesmas funções descritas acima, quando da destituição ou promoção de seu Conselheiro efetivo.

    Artigo 35º - Todos os cargos administrativos da ABPO serão honoríficos, não cabendo remuneração ou gratificação a qualquer título.

    Seção III

    Da Destituição dos Administradores

    Artigo 36º - Os administradores serão destituídos do cargo nas seguintes situações:

    I - Por morte
    II - Por improbidade administrativa comprovada pelo conselho diretor, sendo que o administrador responsabilizado pela improbidade terá pleno direito de defesa e comprovação em contrário em prazo a ser definido pelo mesmo conselho diretor.

    Capítulo IV

    Das Disposições Gerais e Transitórias

    Artigo 37º - O estatuto da ABPO, só poderá ser revisto, assim como a dissolução da entidade , em reunião da Diretoria, Conselho Consultivo e Assembléia Geral, estabelecendo-se "quorum" mínimo de 2/3 de aprovação de seus membros associados em assembléia especificamente convocada para esse fim.

    Capítulo V

    Do Patrimônio e das Rendas

    Artigo 38º - O patrimônio da ABPO é constituído pelos bens e haveres catalogados, classificador e arrolados em livros próprios, a ser constantemente atualizado pelo tesoureiro com verificação pelo Diretor Presidente e pelo Conselho Consultivo.

    Parágrafo Único - Quaisquer alegações ou baixas, por qualquer razão, de elementos integrantes desse patrimônio deverão ser justificadas em averbação respectiva, levada o efeito pelo Diretor Presidente, com a verificação pelo Tesoureiro e pelos integrantes do Conselho. Consultivo.

    Artigo 39º - Em caso de dissolução da ABPO os seus bens remanescentes e subvenções que por ventura tenha a receber, serão destinados ao Conselho Federal de Odontologia.

    Artigo 40º - São rendas da ABPO:

    I - As contribuições dos associados.
    II - Os recursos que auferir em eventos sob sua égide.
    III - As doações subvenções e patrocínios que receber.
    IV - As rendas eventuais.

    Artigo 41º - O presente estatuto, aprovado em assembléia de 25 e 26 de Janeiro de 2007 revoga todas as disposições do estatuto anterior e será devidamente arquivado e averbado junto ao registro nº. 11.101 de 17.10.2006 do 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa de São José dos Campos.

    Eduardo Pedrazza Dutra
    Diretor Presidente

    Márcia Cristina Dias Pereira
    OAB/SP 152.111




    Topo

    REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS E PESQUISAS DOS ODORES DA BOCA

    CAPÍTULO I

    NATUREZA, JURISDIÇÃO, SEDE E FORO

    Art. 1. A Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca, fundada em 31 de outubro de 1998, constitui em seu conjunto uma entidade de estudo e pesquisa da Odontologia, mais especificamente na área de Halitose, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

    Art. 2. A jurisdição da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca, como unidade central, abrange todo o território nacional.

    Parágrafo Único. As Regionais da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca, unidades vinculadas, podem surgir no máximo uma em cada Estado da Federação, de acordo com as normas descritas nos capítulos posteriores desse Regimento.

    CAPÍTULO II

    FINALIDADE E CONSTITUIÇÃO

    Art. 3. São finalidades da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca, em todo o território nacional:

    I - Contribuir e promover para o aprimoramento de pesquisas, ensino e educação e desenvolvimento de pesquisas, ensino, educação e dos problemas relativos à higiene oral e odores da boca;

    II - Contribuir de forma significativa para a melhoria da saúde da população, através de programas de prevenção e orientação de higiene bucal;

    III - Estabelecer intercâmbio cultural e científico com médicos, dentistas, higienistas e psicólogos, bem como com entidades de outros estados e países, promovendo e participando de conferências, mesas redondas, seminários, congressos e demais eventos científicos;

    IV - Apoiar, promover e colaborar com iniciativas privadas que visem a divulgação da higiene, prevenção e tratamento dos odores da boca;

    V - Reivindicar junto ao Conselho Federal de Odontologia, assessoramento, no tocante ao credenciamento e fiscalização dos cursos;

    VI - Estudar e opinar sobre o credenciamento de cursos a serem desenvolvidos em Universidades e Associações de classe, no sentido de vir a ser criada a especialidade Halitose nos termos da Legislação em vigor no país.

    Art. 4. A Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca é constituída por 07 (sete) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal, eleitos na forma prevista em Estatuto próprio, pela maioria absoluta de votos, em Assembléia dos filiados.

    Parágrafo Único. A composição detalhada será descrita nos capítulos posteriores desse Regimento.

    CAPÍTULO III

    ASSEMBLÉIAS GERAIS

    Art. 5. Através de sua Assembléia Geral, constituída pelos membros efetivos e suplentes da Diretoria, bem como por todos os seus filiados, compete à Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca:

    I - Discutir, votar e aprovar ou reprovar quaisquer ações e/ou assuntos ligados ao estipulado no capítulo II, artigo 3°. Desse Regimento;

    II – Criar, regulamentar e fiscalizar a criação e funcionamento das Associações Regionais, de acordo com as seguintes normas:

    a) Denominação segundo suas jurisdições, com o nome da Associação, acrescentando-se o nome “Seção” e o Estado à qual pertence, ou ainda, sob a sigla “ABPO - sigla do Estado”;

    b) Vínculo da Regional com a ABPO, seguindo o Regimento Interno e Diretrizes traçadas pela ABPO, com o comprometimento dos membros da Diretoria da Regional em filiar-se diretamente à ABPO, contribuindo assim, de forma científica e financeira para o desenvolvimento desta última;

    c) Repasse do percentual de 20% (vinte por cento) do valor das anuidades de todos os filiados da Regional para a ABPO;

    d) Realização das ações da Regional sempre orientada pela ABPO, para que a mesma possa divulgar e apoiar a iniciativa. Em casos de ações nacionais, deverá ser usado sempre o selo da entidade nacional, já em ações regionais, ambos os selos serão utilizados.

    e) No caso de ações restritas da Regional (incluindo entrevistas, palestras...) essa deve, além de participar à ABPO, seguir todos os critérios gerais estabelecidos por esta última, nesta mesma ata, para a realização de campanhas nacionais;

    f) No caso de algum dos critérios referidos no item anterior ser desrespeitado, a Regional sofrerá uma penalidade determinada pela Comissão de Ética, que pode variar de uma advertência por escrito, pagamento de multa, suspensão ou mesmo a exclusão, do(s) membro(s) responsável(is), da entidade;

    g) As Regionais deverão comprometer-se em manter um intercâmbio científico e repasse de dados, pesquisas e informações sobre Halitose, a fim de que possam ser viabilizados, sempre que possível, encontros das Regionais com a ABPO;

    h) O direito de voto da Regional, em Assembléias Ordinárias e Extra-Ordinárias da ABPO, será proporcional para os filiados da Regional, sendo esse percentual de 25% (cada 04 filiados contam como 01 voto), arredondando-se sempre para menos. Os membros da Diretoria da Regional, entretanto, têm direito de voto integral;

    i) A estrutura da Diretoria da Regional será semelhante à da ABPO (Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro, Conselho Consultivo Efetivo e Conselho Consultivo Suplente);

    j) O valor da anuidade da Regional será sempre estipulado pela ABPO, levando-se em conta o padrão econômico de cada região, a ser proposto pelo Presidente da Regional e aprovado em Assembléia Geral;

    k) Para a fundação de uma nova Regional, o Presidente da mesma deverá fazer parte do quadro associativo da ABPO há pelo menos 02 anos ininterruptos, além de ser membro indicado pela mesma. Esse evento deve ser sempre aprovado em Assembléia Geral;

    l) Os membros da Diretoria devem ser cirurgiões-dentistas ou outros profissionais da área da saúde, excetuando-se o quadro principal (Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário), os quais deverão ser, exclusivamente, cirurgiões-dentistas;

    m) A indicação feita pela Regional (no site, por via postal ou por telefone) será apenas dos profissionais do seu estado de atuação, devendo no site da mesma constar um link direto para a ABPO, com a seguinte inscrição: “Para saber os profissionais indicados pela ABPO em outros estados do Brasil, clique aqui: www.abpo.com.br”;

    n) Em relação ao “Click Mau Hálito” (serviço que poderá sofrer alteração no nome, desde que aprovado em Assembléia Geral), o envio eletrônico por e-mail das Regionais deverá ser com entrada direta para o link da ABPO. Quando for envio por endereço postal não eletrônico, irá um e-mail informativo direto para o e-mail da Regional, para que a mesma se responsabilize pelo encaminhamento da correspondência;

    o) As Regionais serão sempre de caráter estadual, independente da região do país, podendo haver apenas uma por estado. Somente em caso de dissolução, por qualquer motivo, de uma Regional, poderá surgir uma outra, nessa mesma unidade federativa, desde que sejam seguidos todos os critérios definidos nos itens anteriores.

    III – Estipular regras e critérios para o funcionamento interno da Associação, tais como:

    a) Critérios de indicação de profissionais;

    b) Critérios de aprovação de cursos oficiais da ABPO;

    c) Critérios de aprovação de produtos relacionados à Halitose;

    d) Modelos de documentos a serem utilizados pela Associação;

    e) Outros que forem sugeridos e votados em Assembléia Geral.

    IV - Aprovar e/ou alterar seu Regimento Interno e/ou Estatuto, por meio de aditivos, sempre que se fizer necessário;

    V - Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como o Estatuto dessa entidade;

    VI - Demais competências estipuladas no Estatuto dessa Associação.

    § 1º. A Assembléia Geral deverá realizar-se de forma Ordinária, pelo menos 02 vezes por ano, em local a ser determinado pelo Presidente em exercício e em data pré-definida em Assembléia anterior.

    § 2º. Para a realização das Assembléias Gerais, a carta de convocação deverá conter informações gerais sobre a Assembléia, bem como a pauta a ser discutida, devendo ser encaminhada aos filiados com, no mínimo, 01 mês de antecedência.

    § 3º. A Assembléia Geral somente terá caráter deliberativo quando nela estiverem presentes, pelo menos, 30% dos sócios da ABPO. Quando não se perfizer o "quorum" mínimo necessário, a mesma terá apenas caráter indicativo, ficando a deliberação a cargo da Diretoria da ABPO.

    § 4º. Para a realização da Assembléia Geral será sempre necessária a presença do Presidente em exercício da Associação, bem como de um Presidente de Mesa e um Secretário para conduzirem os trabalhos, os quais deverão ser eleitos no ato da Assembléia. Além disso, cada Assembléia deverá ser transcrita em uma ata oficial, a qual deverá ser repassada, posteriormente, a todos os associados.

    § 5º. Além das Assembléias Gerais Ordinárias, poderão ainda acontecer Assembléias em caráter Extra-Ordinário quando necessário, desde que seja convocada pela diretoria da ABPO ou que seja feita solicitação por escrito e assinada por, no mínimo, 20% de sócios efetivos, em dia com suas obrigações e enviada à Diretoria da ABPO, que terá um prazo de 08 dias para marcar sua data. Essa Assembléia Geral Extra-Ordinária deverá transcorrer seguindo os mesmos moldes da Assembléia Geral Ordinária, de acordo com os critérios definidos pelos parágrafos anteriores desse Artigo.

    CAPÍTULO IV

    DIRETORIA E COMISSÕES INTERNAS

    Art. 6. A composição dessa administração é dada por uma Diretoria principal, composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Tesoureiro, bem como por um Conselho Consultivo Efetivo, formado por 03 componentes e um Conselho Consultivo Suplente, também formado por 03 componentes.

    Parágrafo Único. A composição dos Conselhos Consultivos Efetivos e Suplentes poderá ser, eventualmente, de apenas 02 membros em um deles ou em ambos, na ausência de candidato para o referido cargo.

    Art. 7. Na ocorrência de falta ou impedimento ocasional de membros da Diretoria, as substituições serão automáticas e processadas da seguinte forma:

    I - O Vice-Presidente acumulará o exercício de seu cargo com o do Presidente;

    II - O Secretário acumulará o exercício de seu cargo com os do Vice-Presidente ou do Tesoureiro;

    III - O Tesoureiro acumulará o exercício de seu cargo com o do Secretário;

    IV - Os Conselheiros Suplentes acumularão o exercício de seus cargos com os dos Conselheiros Efetivos.

    Art. 8. Nos casos de desistência ou afastamento por qualquer motivo de um dos membros do corpo principal da Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro), deverá ser realizada nova eleição, em Assembléia Geral, para o preenchimento do referido cargo, com validade até o final do mandado em vigor.

    Art. 9. Na ocorrência de vaga nos Conselhos Consultivos, o cargo poderá ser representado pelos conselheiros suplentes, no caso de vaga no Conselho Consultivo Efetivo, ou pelo próprio Presidente, no caso do Conselho Consultivo Suplente, até o final do mandado em vigor.

    Parágrafo único. Até que se realize a eleição a que se referem os artigos 8 e 9, a vaga será preenchida pelo Presidente em exercício.

    Art. 10. As atribuições dos cargos da Diretoria estão descritos no Estatuto da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca.

    § 1º. Qualquer alteração ou inclusão de novas atribuições ou funções aos cargos de Diretoria, além das já existentes no Estatuto, poderão ocorrer desde que seja determinado e votado em Assembléia Geral.

    § 2º. No caso descrito no parágrafo anterior, essa alteração deverá ser feita por meio de Aditivo redigido e aprovado em Assembléia Geral, bem como posteriormente registrado em cartório.

    Art. 11. Os critérios para eleição da Diretoria também se encontram descritos no Estatuto da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca.

    Parágrafo Único. Qualquer modificação nesses critérios também deverá ser determinada em Assembléia Geral, bem como ser efetuada por meio de Aditivo, seguindo os moldes descritos no artigo anterior e em seus parágrafos 1°. e 2°.

    Art. 12. Além da Diretoria e do Conselho Consultivo, poderão ser nomeadas Comissões Internas para viabilizar e/ou facilitar os trabalhos dos Diretores e filiados da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca.

    § 1º. Essas Comissões serão designadas de acordo com as necessidades da Associação e dos associados, devendo ser nomeadas e compostas por quaisquer membros vinculados à ABPO, desde que executada sua formação em Assembléia Geral.

    § 2º. As funções e atribuições de cada Comissão Interna deverão ser discutidas e definidas pelos membros que compõem cada Comissão, bem como submetidas à apreciação dos associados presentes na Assembléia em que as mesmas foram constituídas.

    CAPÍTULO V

    ASSOCIADOS

    Art. 13. Poderão compor o quadro de associados da ABPO as seguintes categorias de sócios:

    I – Fundadores;

    II – Efetivos;

    III – Aspirantes;

    IV - Beneméritos.

    Parágrafo Único. A descrição dessas categorias de associados está descrita no Estatuto da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca.

    Art. 14. Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações gerais da ABPO.

    Art. 15. Os direitos e deveres de cada categoria de associado encontram-se descritos no Estatuto da Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas dos Odores da Boca.

    § 1º. Qualquer modificação desses direitos e deveres, além das já existentes no Estatuto, poderão ocorrer desde que seja determinado e votado em Assembléia Geral.

    § 2º. No caso descrito no parágrafo anterior, essa alteração deverá ser feita por meio de Aditivo redigido e aprovado em Assembléia Geral, bem como posteriormente registrado em cartório.

    CAPÍTULO VI

    RENDAS E PATRIMÔNIO

    Art. 16. O patrimônio da ABPO é constituído pelos bens e haveres catalogados, classificados e arrolados em livros próprios, a serem constantemente atualizados pelo Tesoureiro, com verificação pelo Diretor Presidente e pelo Conselho Consultivo.

    § 1°. Quaisquer alegações ou baixas, por qualquer razão, de elementos integrantes desse patrimônio deverão ser justificadas em averbação respectiva, levada a efeito pelo Diretor Presidente, com a verificação pelo Tesoureiro e pelos integrantes do Conselho Consultivo.

    § 2°. Em caso de dissolução da ABPO, seus bens remanescentes e subvenções que por ventura tenha a receber, serão destinados ao Conselho Federal de Odontologia.

    Art. 17. Constituem-se rendas da ABPO:

    I - As contribuições dos associados;

    II - Os recursos que auferir em eventos sob sua égide;

    III - As doações, subvenções e patrocínios que receber;

    IV - As rendas eventuais.



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